Entender o que significa cada tipo de seguro é essencial para compreender qual sua área de cobertura e quais os benefícios e vantagens que eles ofereceram ao transportador. No momento da negociação junto ao transportador rodoviário de cargas, uma das dúvidas mais comuns são: qual é a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?
Tratando-se de seguro de carga, é preciso que você saiba que está contratando a apólice específica para o seu nicho. Isso significa que, como transportadora, você está contratando um seguro de responsabilidade civil.
Para identificá-las é fácil: basta que seja uma das siglas que começa com RC. Estas apólices indicam que o seguro cobre a responsabilidade civil do transportador.
Caso a sua apólice não seja de responsabilidade, ela não será útil para indenizar prejuízos com as cargas de terceiros e isso pode gerar uma enorme dor de cabeça na hora de um sinistro.

Seguro de transporte obrigatório – RCTR-C
O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) por lei é um seguro de contratação obrigatória.
Possui cobertura em todo território nacional e tem como principal objetivo assegurar a perda ou os danos sofridos nas mercadorias pertencentes a terceiros, decorrentes de acidente, capotagem, tombamento, colisão, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Para contratar o seguro de RCTR-C, o transportador deve entrar em contato com uma corretora especializada antes mesmo de iniciar o transporte.
Para isso, é preciso fornecer algumas informações sobre a empresa e o transporte, como, por exemplo:
- Registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Mercadorias Transportadas;
- Origem e destino das viagens;
- Valor mínimo, médio e máximo das mercadorias transportadas;
- Quantidade média de viagens realizadas por mês;
Seguro de transporte facultativo – RCF-DC
O seguro RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é um seguro não obrigatório destinado ao transportador rodoviário de cargas.
Essa modalidade só pode ser contratada em conjunto com a apólice de RCTR-C. O principal objetivo é assegurar perdas em casos de desaparecimento total da carga em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; roubo durante o trânsito, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista. Para contratar o seguro de RCF-DC, o transportador deve seguir os mesmos passos do RCTR-C, porém adicionalmente deverá fornecer para a corretora as seguintes informações:
- Veículos utilizados na operação (frota, agregado ou terceiro);
- Existência ou não de rastreadores nos veículos transportadores;
- Gerenciadora de Risco contratada para o rastreamento/monitoramento da carga durante a viagem.
Você precisa de ajuda para encontrar a melhor apólice para o seu negócio?
Fale agora com um de nossos especialistas e proteja todas as suas cargas contra qualquer eventualidade.
Deixe um comentário